Nova Lei de Saúde Mental: o que falta para dar certo.
Que a Lei 14.831/24 (institui o Certificado Empresa Promotora de Saúde mental) é uma evolução ninguém tem dúvida, a questão é o quanto ela tem efetividade e o quanto ela é oba, oba.
No geral, a Lei 14831/2024 representa um avanço importante na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, mas é necessário um esforço conjunto entre empresas, governo e sociedade para garantir a sua eficácia e implementação adequada. Será que nós como sociedade estamos nesse patamar? É isso que eu me questiono.
Como toda Lei precisa de regulamentação, e neste caso não diferente. Em termos práticos, a lei deixa a cargo de provimento futuro questões como concessão, revisão e renovação do certificado, o que dá uma conotação subjetiva ao que deveria ser mais pragmático em seu conteúdo.
E quanto a subjetividade do assunto, essa temos muita a tratar. A aderência e força pretendidas através da emissão do Certificado precisa superar temas mais robustos, que não se resolvem através de uma “canetada”.
Ao meu ver, “desenvolver ações e políticas fundamentais”, como descrito no corpo da lei, a torna muito vaga e deixa interrogações importantes que deveriam ser analisadas a fundo, como:
- Custo: Para algumas empresas, implementar programas de promoção da saúde mental pode representar um custo adicional significativo, especialmente para aquelas que estão passando por dificuldades financeiras.
- Complexidade na implementação: Nem todas as empresas têm conhecimento ou recursos para implementar programas eficazes de promoção da saúde mental. A falta de orientação sobre como cumprir os requisitos da lei pode dificultar a sua implementação.
- Fiscalização: A eficácia da lei depende da fiscalização adequada por parte das autoridades competentes para garantir que as empresas estejam cumprindo os requisitos estabelecidos. A falta de fiscalização pode comprometer a eficácia da lei.
- Resistência cultural: Em algumas empresas, pode haver resistência por parte dos gestores ou dos próprios funcionários em relação à promoção da saúde mental, seja por desconhecimento, preconceito ou outras razões culturais.
- Abertura de informações e metas implementadas: uma das diretrizes estipulada pela lei é a “transparência e prestação de contas”, na qual há previsão de “divulgação regular das ações e das políticas”. Questiona-se até que ponto as empresas se interessam em abrir metas e informações internas para a emissão do certificado.
Ficam essas e outras dúvidas em aberto.
Alguns profissionais da área já levantaram sugestões concretas de como a concessão e fiscalização, e a respectiva comissão responsável pela avaliação, podem ser beneficiadas pela inteligência de dados, ao integrar indicadores como volume de afastamento por transtornos mentais, a adesão dos colaboradores ao tratamento psicológico, evolução clinica do tratamento dos trabalhadores.
Uma das questões levantadas que acredito ser de altíssima relevância seria a possibilidade de aferir a condição da empresa através da escuta de seus funcionários. Quem mais poderia atestar a dinâmica estabelecida realmente que não os próprios funcionários?
Eu sou essencialmente crítica, como advogada tenho esse perfil, mas neste caso sei que apesar do passo estar iniciando, também vejo que só a existência da lei, por si só, já representa um grande avanço.
Quando pensamos que não é apenas um certificado que está em jogo, mas a própria responsabilidade funcional, que impacta na sustentabilidade no negócio a longo prazo, pois todos sabemos que a promoção de saúde mental nas empresas diminui o absenteísmo, a rotatividade, os afastamentos por licenças médicas, aumentam a satisfação e produtividade dos colaboradores, avaliação da empresa perante o mercado, entre outros. Ou seja, todos podem ser beneficiados.
O desafio agora é dar credibilidade a esse certificado perante o mercado, e fazer políticas organizacionais que preconizem a performance do colaborador com qualidade de vida, e que isso vá muito além de uma palestra ou outra sobre o tema em um dos meses coloridos em que levantamos a bandeira.